É um fato que a atividade das instituições do terceiro setor (ONG, Fundações, Associações e assim por diante) ainda enfrentam muitos obstáculos no Brasil; é também uma realidade que essas barreiras possuem causas diferentes: seja a burocracia governamental, seja a resistência social; ou até mesmo, às vezes, problemas regionais, locais, que dificultam a realização do trabalho social. No entanto, nem tudo é negativo para o terceiro setor dentro do cenário brasileiro, um exemplo de algo positivo, que de certa forma ajuda as entidades sem finalidades lucrativas é o CEBAS, que não por acaso será o tema deste post.
Este texto se dedica a conceituar o CEBAS, explicá-lo e mostrar a sua utilidade para as entidades do terceiro setor. Portanto, se você ainda não o conhece – sobretudo se você pertence a uma fundação, ONG ou associação –, saiba agora um pouco a respeito dele e da sua finalidade.
O que é o CEBAS?
O CEBAS foi criado pela lei 12.101, de 27 de novembro de 2009, que em 2021 foi revogada e substituída pela lei complementar 187. Trata-se de um certificado concedido às entidades do terceiro setor. Uma vez alcançado, esse certificado garante a elas alguns importantes benefícios de caráter tributário e previdenciário.
Quem é responsável por essa certificação?
Como já falado, o CEBAS é uma certificação concedida pelo governo federal através dos seus ministérios de Educação, Saúde e Assistência Social. Isso já deixa claro que para chegar a solicitar tal certificado, a instituição, além de cumprir o requisito de ser uma entidade do terceiro setor, deve ter sua atividade relacionada a uma das áreas coordenadas por esses ministérios.
Quais os benefícios que o CEBAS concede às instituições do terceiro setor?
Os detalhes a respeito dos benefícios do CEBAS ao terceiro setor serão expostos mais adiante. Entretanto, de uma maneira mais genérica, quando uma instituição consegue o certificado, passa a desfrutar de isenções em algumas contribuições obrigatórias para a seguridade social.
Quem pode solicitar a certificação do CEBAS?
A Solicitação do CEBAS somente pode ser realizada por pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, com pelo menos 12 meses de atividades relacionadas às áreas de saúde, educação ou assistência social. Após cumprido este requisito mais genérico, vejamos quais as exigências mínimas e específicas em cada uma das áreas.
Requisitos mínimos
Os requisitos para a fazer a solicitação do CEBAS são regras que devem ter sido cumpridas sempre no ano fiscal anterior ao do requerimento e serão colocadas aqui de acordo com as três categorias: saúde, educação e assistência social.
Requisitos para as entidades da saúde:
- Prestar serviços ao SUS;
- Prestar serviços gratuitos;
- Atuar na promoção à saúde;
- Ser de reconhecida excelência e realizar projetos de apoio ao desenvolvimento institucional do SUS.
Requisitos para as entidades da educação:
- Obter autorização de funcionamento expedida pela autoridade executiva competente;
- Informar anualmente os dados referentes à instituição ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep);
- Atender a padrões mínimos de qualidade aferidos pelos processos de avaliação conduzidos pela autoridade executiva federal competente.
Requisitos para as entidades de assistência social:
- Serviços, programas ou projetos socioassistenciais de atendimento ou de assessoramento ou que atuem na defesa e na garantia dos direitos dos beneficiários de serviços de prestação continuada.
- Serviços, programas ou projetos socioassistenciais com o objetivo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência e de promoção da sua inclusão à vida comunitária, no enfrentamento dos limites existentes para as pessoas com deficiência, de forma articulada ou não com ações educacionais ou de saúde.
- Programas de aprendizagem de adolescentes, de jovens ou de pessoas com deficiência, prestados com a finalidade de promover a sua integração ao mundo do trabalho.
- Serviço de acolhimento institucional provisório de pessoas e de seus acompanhantes que estejam em trânsito e sem condições de autossustento durante o tratamento de doenças graves fora da localidade de residência.
Como requerer?
O requerimento do certificado deve ser feito ao ministério responsável por cada uma das áreas, ou seja, ministério da educação, da saúde e de assistência social. Os ministros, que são as autoridades administrativas federais responsáveis por cada um desses órgãos, são os responsáveis por apreciar os requerimentos e emitir um parecer de aprovação ou reprovação.
Quais os benefícios que o CEBAS concede?
A entidade certificada com o CEBAS ganha isenção em uma série de impostos. Com a troca da lei que regulamenta o certificado, em 2021, houve algumas mudanças, inclusive em alguns benefícios. Por isso, selecionamos aqui alguns exemplos dos benefícios (das isenções de impostos) que o CEBAS concede:
- Contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento;
- Risco ambiental do trabalho;
- PIS/PASEP;
- Contribuições parafiscais a terceiros.
*Texto produzido e distribuído pela Link Nacional para os assinantes da solução Conteúdo para Blog
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