Qual a Importância do Conselho Fiscal para o terceiro setor?

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Escrito por linknacional
25 ago, 2022

Na maioria das empresas privadas e nos órgãos da administração pública, há sempre um conselho fiscal, responsável por atividades importantes ao bom funcionamento dessas entidades. A mesma coisa acontece com as instituições sem finalidades lucrativas, onde o trabalho dessas estruturas administrativas é tão importante quanto nos primeiros setores. Por isso, a fim de falar mais sobre a atuação do conselho fiscal no terceiro setor, elaboramos este post. Nele vamos entender melhor sobre o trabalho desses conselhos nas instituições do terceiro setor: conhecendo suas principais funções, sua formação e as vantagens que eles oferecem. Assim, ao final deste texto, teremos uma visão mais completa sobre o que realmente são esses departamentos.

Qual o papel do conselho fiscal no terceiro setor?

O próprio nome “conselho fiscal” já sugere a função que esse órgão desempenha. Na verdade, para falar de forma mais clara, os conselhos, independentemente do setor da economia, têm sempre o papel de fiscalizadores das instituições às quais pertencem.

Olhando para o terceiro setor, é preciso observar que ele está submetido a dois tipos de fiscalização. O primeiro é aquele exercido pela própria administração pública a fim de verificar a legalidade das ações dessas instituições filantrópicas

O segundo tipo podemos chamar de fiscalização interna (ou controle interno), pois trata-se de um conselho constituído pela própria entidade para fiscalizar a si mesma; este é o conselho fiscal propriamente dito. Seu papel é fiscalizar as atividades da instituição, a fim de impedi-la de atuar fora do campo que a caracteriza como entidade filantrópica, fazer o controle dos recursos advindos de doações, aprovar políticas de administração da instituição, analisar contratos, acordos e outros atos de natureza administrativa e fiscal.

Como é formado o conselho fiscal em uma entidade do terceiro setor?

A formação dos conselhos deve ser feita via votação e obedecer ao que prescreve o seu estatuto e regimento interno. No entanto, de um modo mais geral, a formação do conselho segue as seguintes regras quanto aos seus membros:

  • Devem ser voluntários;
  • Podem ser associados ou convidados;
  • Seus nomes não devem aparecer nem no estatuto, nem no regimento interno;
  • Número de 3 a 5 pessoas.

É recomendável que o número de membros seja ímpar (3 ou 5), a fim de que haja sempre um voto decisivo; e, desse modo, as votações não fiquem paradas em virtude de impasses entre os membros do conselho.

Cuidados na formação do conselho fiscal

O cuidado principal se refere aos membros do conselho. Os quais, como já vimos, podem fazer parte da instituição, mas, por uma questão de imparcialidade nas decisões das votações, não devem compor outros órgãos de gestão da mesma entidade.

Quais as vantagens de possuir um conselho fiscal ativo?

Possuir um conselho fiscal traz vantagens que estão, por assim dizer, encadeadas. Isso porque a existência deste órgão pressupõe a governança da instituição e também uma preocupação com a legalidade e transparência dos processos e transações.

Tudo isso aumenta a credibilidade da organização aos olhos da sociedade e a torna mais confiável para firmação de contratos, parcerias, investimentos, doações, etc. Ou seja, os conselhos fiscais no terceiro setor funcionam, de certa forma, como um atestado de idoneidade e, por isso, facilitam as relações e o desenvolvimento das entidades.

Um conselho fiscal é obrigatório no terceiro setor?

A existência e legalidade de uma instituição do terceiro setor não estão condicionadas à formação de um conselho fiscal. Mesmo porque, do ponto de vista da legalidade das ações, a administração pública já exerce essa fiscalização.

Entretanto, como vimos ao longo do texto, a existência de um conselho fiscal se justifica por outros fatores, além da fiscalização. Falamos aqui que este órgão é responsável por decisões importantes, aprovações de contas, contratos e convênios, políticas administrativas, etc; além disso ele ainda dá credibilidade ao trabalho da instituição. Portanto, ainda que a formação de um conselho fiscal não seja obrigatória, todos esses fatores são motivos suficientes para que cada entidade do terceiro setor constitua o seu.

*Texto produzido e distribuído pela Link Nacional para os assinantes da solução Conteúdo para Blog

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